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Arco-Íris, sábado, 25 de março de 2023 Telefone (14) 3477-1128

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 Horas

Sext
24/03
Parcialmente Nublado
Máx 32 °C
Min 21 °C
Índice UV
11.0
Sáb
25/03
Parcialmente Nublado
Máx 34 °C
Min 22 °C
Índice UV
11.0
Domi
26/03
Parcialmente Nublado
Máx 34 °C
Min 22 °C
Índice UV
11.0
Segu
27/03
Parcialmente Nublado
Máx 35 °C
Min 22 °C
Índice UV
11.0

Procuradoria Geral do Município

Rafael Lauro Gaiotte de Oliveira

Rafael Lauro Gaiotte de Oliveira

Responsável

Endereço: Rua José Demori, 245 - Centro - CEP: 17630-000 - Sala 12

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e das 13h00 às 17h00

E-mail: procuradoriamunicipal@arcoiris.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3477-1128

Competências

I - Chefiar a fixação da orientação jurídica e administrativa do órgão; 

II - Dirigir o planejamento relativo ao desenvolvimento institucional e a atuação funcional da Procuradoria Geral do Município, chefiar o cumprimento dos objetivos estratégicos definidos; 

III - Chefiar, orientar e coordenar as atividades da Procuradoria Geral do Município; 

IV - Encarregar-se do relacionamento institucional da Procuradoria Geral do Município perante a administração municipal, e fora dela; 

V - Assessorar o prefeito na declaração de nulidade de atos administrativos da Administração Direta e Indireta; 

VI - Exercer assessoramento jurídico e técnico legislativo ao prefeito; 

VII - Assessora o prefeito na propositura da estrutura, da organização e das atribuições da Procuradoria Geral do Município, bem como na criação e na extinção de seus cargos e funções; 

VIII - Assessorar o prefeito acerca da posição processual do município nas ações populares e civis públicas, quando facultada pela lei a escolha; 

IX - Propor ao prefeito a extensão administrativa da eficácia de decisões judiciais reiteradas; 

X - Dirimir conflito de competência havido entre Procurador Jurídico e qualquer outro cargo da Administração; 

XI - Elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias e vetos; 

XII - Executar outras tarefas correlatas a fim de atender a legislação vigente ou determinações do Prefeito.

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