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De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 Horas

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Secretaria de Saúde

Maria Benedita de Araújo Vallim Fernandes

Maria Benedita de Araújo Vallim Fernandes

Secretário(a)

Endereço: Rua Francisco Morales Escudero, 96 - Centro - CEP: 17630-000

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h00 às 17h00

E-mail: saude@arcoiris.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3477-1205

(14) 3477-1212

(14) 3477-1272

Competências

I - Auxiliar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relacionados com as competências e atribuições da Secretaria Municipal da Saúde; 

II - Coordenar, planejar e garantir a execução das Políticas Públicas de Saúde no âmbito municipal; 

III - Coordenar o Fundo Municipal de Saúde, acompanhar a execução contábil e financeira, assim como definir a ordenação de despesas; 

IV - Coordenar, articular, acompanhar e avaliar a formulação, em conjunto com a Equipe Gestora da Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde e Relatórios de Gestão, bem como responsabilizar-se pelo seu desenvolvimento e avaliação; 

V - Participar e apoiar ativamente as instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde em Marília (Conferências, Conselho Municipal e Conselhos Locais de Saúde, etc.); 

VI - Participar, como membro nato, do Conselho Municipal de Saúde; 

VII - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano Municipal de Saúde, assim como os Relatórios de Gestão; 

VIII - Acompanhar e avaliar a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; 

IX - Submeter à Câmara Municipal trimestralmente, em audiência pública, a prestação de contas em conformidade com a legislação vigente; 

X - Participar de reuniões no intuito de garantir a articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e federal; 

XI - Cooperar com instituições educacionais que procurem os serviços de saúde municipais como campo de estágio, de acordo com a legislação vigente; 

XII - Estabelecer e promover a integração e articulação da Secretaria Municipal da Saúde com as demais Secretarias Municipais, além de outras instituições do Município, promovendo ações integradas e garantindo a execução de atividades intersetoriais; 

XIII - Definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de procedimentos e processos gerenciais e tecno-assistenciais destinados à rede própria e conveniada dos indicadores de saúde e de qualidade do serviço prestado, periodicamente; 

XIV - Coordenar, participar e avaliar a elaboração e implementação de Política de Desenvolvimento e Gestão dos Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde, compreendendo a administração, o gerenciamento e o controle do quadro de pessoal; 

XV - Estabelecer e implementar um conjunto de estratégias que permitam valorizar e fortalecer o espírito de equipe, necessários para a consolidação de relações construtivas entre os trabalhadores, o envolvimento e o grau de responsabilidade das chefias e dos servidores com o Sistema Único de Saúde e as diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde; 

XVI - Propor, acompanhar, participar, colaborar e avaliar a implementação das atividades de Educação Permanente em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, assim como capacitações técnicas e atualizações específicas referentes aos Programas Municipais.

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