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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Francisco Morales Escudero, 96 - Centro - CEP: 17630-000
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h00 às 17h00
E-mail: saude@arcoiris.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3477-1205
(14) 3477-1212
(14) 3477-1272
Competências
I - Auxiliar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relacionados com as competências e atribuições da Secretaria Municipal da Saúde;
II - Coordenar, planejar e garantir a execução das Políticas Públicas de Saúde no âmbito municipal;
III - Coordenar o Fundo Municipal de Saúde, acompanhar a execução contábil e financeira, assim como definir a ordenação de despesas;
IV - Coordenar, articular, acompanhar e avaliar a formulação, em conjunto com a Equipe Gestora da Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde e Relatórios de Gestão, bem como responsabilizar-se pelo seu desenvolvimento e avaliação;
V - Participar e apoiar ativamente as instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde em Marília (Conferências, Conselho Municipal e Conselhos Locais de Saúde, etc.);
VI - Participar, como membro nato, do Conselho Municipal de Saúde;
VII - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano Municipal de Saúde, assim como os Relatórios de Gestão;
VIII - Acompanhar e avaliar a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
IX - Submeter à Câmara Municipal trimestralmente, em audiência pública, a prestação de contas em conformidade com a legislação vigente;
X - Participar de reuniões no intuito de garantir a articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e federal;
XI - Cooperar com instituições educacionais que procurem os serviços de saúde municipais como campo de estágio, de acordo com a legislação vigente;
XII - Estabelecer e promover a integração e articulação da Secretaria Municipal da Saúde com as demais Secretarias Municipais, além de outras instituições do Município, promovendo ações integradas e garantindo a execução de atividades intersetoriais;
XIII - Definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de procedimentos e processos gerenciais e tecno-assistenciais destinados à rede própria e conveniada dos indicadores de saúde e de qualidade do serviço prestado, periodicamente;
XIV - Coordenar, participar e avaliar a elaboração e implementação de Política de Desenvolvimento e Gestão dos Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde, compreendendo a administração, o gerenciamento e o controle do quadro de pessoal;
XV - Estabelecer e implementar um conjunto de estratégias que permitam valorizar e fortalecer o espírito de equipe, necessários para a consolidação de relações construtivas entre os trabalhadores, o envolvimento e o grau de responsabilidade das chefias e dos servidores com o Sistema Único de Saúde e as diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde;
XVI - Propor, acompanhar, participar, colaborar e avaliar a implementação das atividades de Educação Permanente em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, assim como capacitações técnicas e atualizações específicas referentes aos Programas Municipais.