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Arco-Íris, sábado, 25 de março de 2023 Telefone (14) 3477-1128

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 Horas

Sext
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Segu
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Secretaria de Direitos Humanos, Promoção e Assistência Social

Rosana Taietti

Rosana Taietti

Secretário(a)

Endereço: Rua Vereador José Pimentel Neto, 30 - Centro - CEP: 17630-000

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h00 às 17h00

E-mail: seprom@arcoiris.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3477-1213

Competências

I - Atuar como gestor social do município, agindo no planejamento e execução de políticas públicas sociais, seguindo os critérios estabelecidos pelas esferas federal, estadual e municipal, no sistema de co-financiamento das ações sociais;

II - Estabelecer objetivos, planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades e os recursos da secretaria de forma coordenada, visando o alcance dos objetivos previamente estabelecidos; 

III - Promover um processo constante de capacitação de seu pessoal, estimulando a formação e manutenção da equipe com espírito analítico-crítico capaz de compreender o contexto onde se processam as mudanças; 

IV - Garantir total transparência de suas ações; 

V - Formar parcerias e atuar por meio de redes como forma de melhorar a utilização dos recursos e das habilidades pessoais e o atendimento das necessidades da área da assistência social; 

VI - Criar mecanismos que possibilitem avaliar o impacto de suas ações no campo da assistência social; 

VII - Realizar articulação frequente dos campos social, econômico e político para o estabelecimento de prioridades, evitando a fragmentação das ações; 

VIII - Buscar a legitimidade e maior visibilidade a partir da divulgação de suas ações, dos resultados de seu trabalho e de sua capacidade gerencial e administrativa, dando transparência à gestão; 

IX - Garantir que as ações na área de assistência social sejam organizadas de forma descentralizada e participativa, conforme preconiza a lei federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993 - lei orgânica da assistência social - loas; 

X - Colaborar, em conjunto com as secretarias municipais, em projetos para a garantia dos direitos humanos e cidadania; 

XI - Elaborar programas e promover a execução e o acompanhamento das políticas públicas que possibilitem à população a integração e participação nos processos de construção de um município próspero, melhoria da qualidade de vida, aumento da empregabilidade e da igualdade de oportunidades, apoio na seleção técnica de benefícios de programas sociais e a organização de canais de comunicação e participação da sociedade civil e das diversas comunidades do município; 

XII - Propor e realizar estudos destinados ao planejamento, programação, execução e avaliação das atividades da secretaria; 

XIII - Promover a interlocução entre os cidadãos situados nas áreas rurais, urbanas, centrais, periféricas e distritais do município, através de eventos, cursos, debates, entre outros; 

XIV - Colaborar na realização de eventos, desenvolver trabalhos de intervenção destinados ao desenvolvimento social, educacional e de lazer da coletividade, dentre outros aspectos; 

XV - Promover e organizar seminários, cursos, fóruns e outros eventos de interesse dos direitos humanos e cidadania; 

XVI - Estabelecer parcerias, mediante convênios ou contratos com vistas a promover projetos nas áreas político-jurídicas de apoio aos direitos humanos e cidadania; 

XVII - Atuar na defesa de direitos da pessoa humana, desenvolvendo programas e campanhas para combater as discriminações e o preconceito por crença religiosa, etnia, sexo, idade, origem ou classe social e proteger direitos. 

XVIII - Executar outras tarefas afins.

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