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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Vereador José Pimentel Neto, 30 - Centro - CEP: 17630-000
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h00 às 17h00
E-mail: seprom@arcoiris.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3477-1213
Competências
I - Atuar como gestor social do município, agindo no planejamento e execução de políticas públicas sociais, seguindo os critérios estabelecidos pelas esferas federal, estadual e municipal, no sistema de co-financiamento das ações sociais;
II - Estabelecer objetivos, planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades e os recursos da secretaria de forma coordenada, visando o alcance dos objetivos previamente estabelecidos;
III - Promover um processo constante de capacitação de seu pessoal, estimulando a formação e manutenção da equipe com espírito analítico-crítico capaz de compreender o contexto onde se processam as mudanças;
IV - Garantir total transparência de suas ações;
V - Formar parcerias e atuar por meio de redes como forma de melhorar a utilização dos recursos e das habilidades pessoais e o atendimento das necessidades da área da assistência social;
VI - Criar mecanismos que possibilitem avaliar o impacto de suas ações no campo da assistência social;
VII - Realizar articulação frequente dos campos social, econômico e político para o estabelecimento de prioridades, evitando a fragmentação das ações;
VIII - Buscar a legitimidade e maior visibilidade a partir da divulgação de suas ações, dos resultados de seu trabalho e de sua capacidade gerencial e administrativa, dando transparência à gestão;
IX - Garantir que as ações na área de assistência social sejam organizadas de forma descentralizada e participativa, conforme preconiza a lei federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993 - lei orgânica da assistência social - loas;
X - Colaborar, em conjunto com as secretarias municipais, em projetos para a garantia dos direitos humanos e cidadania;
XI - Elaborar programas e promover a execução e o acompanhamento das políticas públicas que possibilitem à população a integração e participação nos processos de construção de um município próspero, melhoria da qualidade de vida, aumento da empregabilidade e da igualdade de oportunidades, apoio na seleção técnica de benefícios de programas sociais e a organização de canais de comunicação e participação da sociedade civil e das diversas comunidades do município;
XII - Propor e realizar estudos destinados ao planejamento, programação, execução e avaliação das atividades da secretaria;
XIII - Promover a interlocução entre os cidadãos situados nas áreas rurais, urbanas, centrais, periféricas e distritais do município, através de eventos, cursos, debates, entre outros;
XIV - Colaborar na realização de eventos, desenvolver trabalhos de intervenção destinados ao desenvolvimento social, educacional e de lazer da coletividade, dentre outros aspectos;
XV - Promover e organizar seminários, cursos, fóruns e outros eventos de interesse dos direitos humanos e cidadania;
XVI - Estabelecer parcerias, mediante convênios ou contratos com vistas a promover projetos nas áreas político-jurídicas de apoio aos direitos humanos e cidadania;
XVII - Atuar na defesa de direitos da pessoa humana, desenvolvendo programas e campanhas para combater as discriminações e o preconceito por crença religiosa, etnia, sexo, idade, origem ou classe social e proteger direitos.
XVIII - Executar outras tarefas afins.
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