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Arco-Íris, sábado, 25 de março de 2023 Telefone (14) 3477-1128

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 Horas

Sext
24/03
Parcialmente Nublado
Máx 32 °C
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Sáb
25/03
Parcialmente Nublado
Máx 34 °C
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Índice UV
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Domi
26/03
Parcialmente Nublado
Máx 34 °C
Min 22 °C
Índice UV
11.0
Segu
27/03
Parcialmente Nublado
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Min 22 °C
Índice UV
11.0

Secretaria de Meio Ambiente

Adriana Franca da Silva

Adriana Franca da Silva

Secretário(a)

Endereço: Rua José Demori, 245 - Centro - CEP: 17630-000 - Sala 07

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h00 às 17h00

E-mail: meioambiente@arcoiris.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3477-1128

Competências

I - Observar os princípios e trabalhar no sentido da implementação dos instrumentos da política do meio ambiente do Município; 

II - Zelar pelo bom funcionamento da Secretaria obedecendo às normas instituídas pela legislação; 

III - Propor e realizar estudos destinados ao planejamento, programação, execução e avaliação das atividades da Secretaria; 

IV - Manter intercâmbio com órgãos ligados direta e indiretamente à questão ambiental; 

V - Coordenar e colaborar na realização de eventos municipais e regionais relativos ao meio ambiente; 

VI - Orientar a utilização dos recursos naturais de forma compatível com a preservação do meio ambiente, e especialmente quanto à conservação do solo e da água; 

VII - Agir no sentido da preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais; 

VIII - Exigir, na forma da lei, por ocasião da instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

IX - Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco ao meio ambiente; 

X - Controlar a execução dos serviços na área de arborização urbana, fazendo com que seja estabelecido e obedecido o plano de manejo da arborização; 

XI - Agir no sentido de proteger florestas e outras paisagens, comunicando aos demais órgãos fiscalizadores quando tiver conhecimento da remoção de cobertura vegetal; 

XII - Promover a realização de estudos visando a determinar as melhores espécies para arborização em logradouros públicos; 

XIII - Coordenar, acompanhar e orientar a destinação dos resíduos sólidos urbanos visando a mitigação dos impactos ambientais e a busca de soluções definitivas ambientalmente adequadas; 

XIV - Fazer aplicar autos de infração quando transgredidas as normas legais e decidir quanto à confirmação e arbitramento dos mesmos, de acordo com a legislação vigente; 

XV - Organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do poder de polícia administrativa; 

XVI - Em conjunto com os órgãos federais e estaduais competentes: 

   a) - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; 

   b) -Preservar a fauna e a flora. 

XVII - Definir espaços territoriais para serem especialmente protegidos;

XVIII - Executar outras tarefas afins

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