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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua José Demori, 245 - Centro - CEP: 17630-000 - Sala 09
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00
E-mail: contabilidade@arcoiris.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3477-1128
Competências
I - Fiscalizar e controlar a aplicação da legislação tributária;
II - Programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do município, bem como as relações com os contribuintes;
III - Planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e fiscal do município;
IV - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
V - Elaborar o calendário e a programação de pagamento dos compromissos da prefeitura;
VI - Movimentar, juntamente com o prefeito municipal, as contas bancárias da prefeitura e fundos municipais;
VII - Autorizar os pagamentos das despesas legalmente realizadas pelos ordenadores de despesas de cada secretaria, dentro das disponibilidades financeiras da prefeitura;
VIII - Autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;
IX - Manter, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;
X - Propor ao prefeito, quando for o caso, as providências que visem aumentar a receita ou reduzir despesas;
XI - Examinar proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico ou financeiro relevante nas contas do município;
XII - Implementar campanhas visando incentivar o pagamento dos tributos;
XIII - Colaborar de forma direta na elaboração das peças de planejamento do município;
XIV - Propor, implantar e acompanhar medidas concernentes à qualificação e eficiência do gasto público;
XV - Supervisionar as prestações de contas do exercício financeiro e dos recursos recebidos do estado ou da união;
XVI - Exigir as prestações de contas das diárias e dos adiantamentos autorizados;
XVII - Exigir as prestações de contas dos repasses efetuados a entidades do 3º setor nos termos da legislação vigente;
XVIII - Encaminhar ao prefeito, a fim de que sejam enviadas aos órgãos competentes, as prestações de contas exigidas em lei;
XIX - Colocar à disposição da câmara municipal, até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais;
XX - Publicar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária e a cada quadrimestre o relatório de gestão fiscal;
XXI - Publicar no portal da transparência do município informações referentes a execução financeira da prefeitura;
XXII - Realizar a cada quadrimestre audiências públicas para demonstração das metas fiscais;
XXIII - Controlar em conjunto com as secretárias de saúde e educação a aplicação dos limites legais obrigatórios em educação e saúde;
XXIV - Controlar em conjunto com a secretaria municipal da administração o limite de gasto com pessoal;
XXV - Supervisionar a liberação dos recursos vinculados mantendo informada as secretarias responsáveis pela aplicação dos mesmos;
XXVI - Executar outras tarefas correlatas a fim de atender a legislação vigente ou determinações do prefeito.