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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua José Demori, 245 - Centro - CEP: 17630-000 - Sala 01
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00
E-mail: esportes@arcoiris.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3477-1128
Competências
I - Garantir à população os direitos culturais e acesso às fontes da cultura, apoiando e incentivando a valorização e difusão das manifestações culturais, mediante:
a) - A liberdade de criar, produzir, praticar e divulgar valores e bens culturais;
b) - O planejamento e a gestão das ações culturais, garantida a participação de representantes da comunidade;
c) - O compromisso de resguardar e defender a integridade, pluralidade, independência e autenticidade das culturas, em seu território;
d) - A colaboração na manutenção das entidades culturais locais;
e) - O cumprimento de uma política cultural não intervencionista visando à participação de todos.
II - Promover a proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico-cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos;
III - Auxiliar, pelos meios ao seu alcance, as organizações culturais amadoras;
IV - Supervisionar a organização e promoção de eventos em geral;
V - Organizar e participar de fóruns, simpósios, debates, workshops e outros eventos realizados por outros municípios, órgãos governamentais a nível estadual e federal;
VI - Instituir concursos, manter os próprios municipais e estimular as artes em geral;
VII - Opinar sobre pedidos de auxílios e subvenções a entidades de caráter cultural do município.
VIII - Formular, executar e avaliar a política municipal fixada para a promoção do esporte e lazer, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação vigente;
IX - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte e lazer, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito do município;
X - Promover o acesso à prática do esporte, o lazer e a atividade física da população do município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
XI - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no município;
XII - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação vigente;
XIII - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte e lazer;
XIV - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo município na sua área de competência;
XVI - Apoiar e incrementar as práticas desportivas na comunidade, garantindo a participação de pessoas portadoras de deficiência e pessoas da 3ª idade nos programas de esporte e lazer como forma de integração social;
XVII - Promover o esporte sócio-educativo como meio de inclusão, bem como ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de lideranças jovens e de vocações esportivas;
XVIII - Executar outras tarefas afins.
Unidades pertencentes
Diretoria de Cultura
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