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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Vereador José Pimentel Neto, 10 - Centro - CEP: 17630-000
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h00 às 17h00
E-mail: educacao@arcoiris.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3477-1292
Competências
I - Efetivar a garantia de educação mediante:
a) - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
b) - Atendimento educacional especializado aos deficientes, preferencialmente na rede regular de ensino;
c) - Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, preferencialmente em período integral e coincidindo com horário de trabalho dos pais;
d) - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
e) - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
f) - Atendimento às políticas públicas vigentes, através de programas suplementares de material escolar, transporte e alimentação.
II - Promover o ensino religioso, de matrícula facultativa, como disciplina em horários normais das escolas oficiais do município, ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou por seu representante legal ou responsável;
III - Garantir que o ensino regular seja ministrado em língua portuguesa, e para os deficientes auditivos seja garantido o ensino de libras - língua brasileira de sinais;
IV - Promover anualmente o censo escolar e a chamada à população escolar de educação infantil, ensino fundamental e educação especial para matrícula, independentemente da faixa etária do educando, dando publicidade de ambos, bem como do número de vagas em sua rede física;
V - Supervisionar, orientar, coordenar e avaliar todas as atividades administrativas e técnico pedagógicas da secretaria;
VI - Promover o intercâmbio com instituições federais, estaduais e congêneres no município e privadas que visem a inovações e incentivo às atividades educacionais;
VII - Fixar a composição da equipe multiprofissional da secretaria;
VIII - Promover cursos de formação continuada aos servidores lotados na secretaria municipal da educação e suas unidades administrativas;
IX - Determinar e auxiliar na conservação permanente das unidades escolares;
X - Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos particulares que oferecem educação infantil nas modalidades creche e pré-escola;
XI - Subsidiar o poder executivo quanto à normatização do sistema municipal de educação.
XII - Executar outras tarefas correlatas a fim de atender a legislação vigente ou determinações do prefeito.
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