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De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 Horas

Secretaria de Agricultura

Gercino Ferreira Pessoa

Gercino Ferreira Pessoa

Secretário(a)

Endereço: Rua José Demori, 245 - Centro - CEP: 17630-000 - Sala 18

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h00 às 17h00

E-mail: agricultura@arcoiris.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3477-1128

Competências

I - Promover o desenvolvimento do setor agropecuário, obedecendo ao Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; 

II - Zelar pelo bom funcionamento da Secretaria, obedecendo às normas instituídas na legislação vigente; 

III - Colaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em projetos para conservação e recuperação de estradas nas áreas rurais; 

IV - Elaborar programas e promover a execução dos serviços aos pequenos e médios proprietários para incentivar a produção no Município; 

V - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, em trabalho conjunto com os órgãos federais e estaduais competentes; 

VI - Propor e realizar estudos destinados ao planejamento, programação, execução e avaliação das atividades da Secretaria; 

VII - Desenvolver trabalhos de conscientização junto aos produtores rurais, a fim de promover a difusão e promoção do cooperativismo e associativismo e do trabalho em grupo através do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural local; 

VIII - Manter intercâmbio com órgãos ligados direta ou indiretamente ao campo, repassando informações, visando à busca de subsídios para auxiliar os produtores; 

IX - Colaborar na realização de eventos municipais relativos à agropecuária, tais como feiras e exposições; 

X - Orientar a utilização de recursos naturais, compatíveis com a preservação do meio ambiente e especialmente quanto à proteção do solo e da água; 

XI - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico e ecossistema; 

XII - Desenvolver o trabalho de conscientização junto ao setor rural, para preservação dos recursos naturais e segurança no trabalho; 

XIII - Promover os serviços de mercados e feiras; 

XIV - Desenvolver programas de apoio para comercialização de produtos agrícolas com grupos de produtores rurais; 

XV - Promover a integração com todas as entidades do setor agropecuário do Município

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