Transfere para o dia 28 de março de 2024 , o prazo de vencimento para pagamentos de IPTU (cota única de 1ª parcela), ISSQN (cota única) e Alvará (cota única), e dá outras providências
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 28 de março de 2024, o prazo de vencimento para pagamentos de IPTU (cota única e 1ª parcela), ISSQN (cota única), e Alvará (cota única), da parcela com vencimentos em 15 de março de 2024
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Arco-íris, 12 de março de 2.024.
Arco-Íris