DECLARAÇÃO DA DIPAM-A

Serviços Urbanos - Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024


DECLARAÇÃO DA DIPAM-A

A Secretaria Municipal de Finanças, por meio do departamento de Tributação, iniciou o preenchimento da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM) e convoca todos os produtores rurais para apresentação da declaração.

A declaração pode ser feita gratuitamente até o dia 15 de março no Paço Municipal, das 8h às 11h e das 13h às 17h. Além do atendimento na Prefeitura, os servidores estarão indo até as propriedades rurais para que o cidadão faça a sua declaração no próprio local.

Para o preenchimento da DIPAM-A é necessário que o produtor rural esteja de posse do talão de nota fiscal de produtor, documento de identificação e Notas Fiscais de Entrada (contra-Notas) da produção vendida aos contribuintes do ICMS, caso tenha havido vendas.

Vale ressaltar que a declaração da DIPAM-A é obrigatória e não há custo na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas.

- Quem deve declarar DIPAM?

Toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado que efetuou em 2023 operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro estado, outros produtores rurais ou exterior, devem fazer a declaração, que é obrigatória e gratuita.

Informações: (14) 3477-1128

Prefeitura Municipal


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